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STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros após notificação extrajudicial

Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para remoção de conteúdos ofensivos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional.

Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.

O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.

O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.

Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.

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