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Carnaval 2025: feriado ou ponto facultativo? Ganho em dobro se trabalhar? Entenda direitos

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, os trabalhadores devem ficar atentos aos seus direitos e deveres. O g1 conversou com advogados para tirar dúvidas sobre o tema.

Você já fez planos para o carnaval? Antes de ir atrás de fantasias, programação de bloquinhos e compra de ingressos para assistir aos desfiles das escolas de samba, tenha em mente que a data não é feriado nacional.

Isso significa que, nas localidades onde não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.

O carnaval de 2025 será entre os dias 1º e 5 de março. O período entre os dias 3 e 5 (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado ponto facultativo pelo governo federal, de acordo com o calendário oficial deste ano.

Posso fazer acordo para folgar no carnaval?

As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

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